A lei foi publicada na edição da última quinta-feira (22) do Diário Oficial da União e começa a valer a partir desta sexta-feira (23)


Os estabelecimentos comerciais da de todo o país terão que deixar a disposição o Código de Defesa do Consumidor para eventuais consultas dos clientes. A determinação faz parte de uma lei sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira 21.
Com a nova regra, todos os estabelecimentos comerciais precisam dispor do Código de Defesa do Consumidor e deixá-lo em local visível e de fácil consulta pelos clientes.
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