Margot Chrysostomo Corrêa Begossi, juíza da comarca de São Paulo/SP, absolveu sumariamente um acusado de embriaguez ao volante que se submetera ao bafômetro e ao exame de urina, ambos tendo apontado embriagez.
No processo o réu foi denunciado por dirigir seu veículo sob a influência de álcool, cuja concentração no sangue era de 0,50 mg/l, conforme constou no exame bafômetro/etilômetro, limite este superior ao permitido por lei. Entretanto, o tipo penal previsto pelo artigo 306 do CTB (clique aqui), alterado com a vigência da lei 11.705 (clique aqui), de 19 de junho de 2008, a famosa "lei seca", define como crime a condução de veículo automotor, em via pública, com concentração de álcool igual ou superior a 6 (seis decigramas por litro de sangue).
- Confira abaixo a sentença na íntegra.

Fonte: http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI112918,21048-Juiza+paulista+absolve+acusado+de+embriaguez+apontada+em+teste+de
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